O profissional de Educação Física é o responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas, de praticantes do esporte em nível amador, dos assíduos freqüentadores de academia, dos alunos na Educação Física Escolar, e diversas outras práticas de atividades físicas ligadas ou não a algum esporte.
O mercado de trabalho do profissional de Educação Física é amplo com diversas colocações na sociedade. As academias de atividades esportivas podem ser consideradas como a alternativa mais atrativa dentre os campos para os profissionais da Educação Física.
A partir da regulamentação da profissão de Educação Física, por meio da lei nº 9.696 de 1998, ficaram estabelecidas todas as competências do graduado em Educação Física, que pode atuar de maneira ampla na área das atividades físicas.
Observa-se na mídia nacional um crescente número de publicações de matérias expondo casos de acidentes com lesões graves e até falecimento durante a prática de exercícios físicos em academias de ginástica.
Os acidentes como lesões causam danos morais e materiais ao aluno devido à omissão por imprudência, imperícia e negligência ou dolo do profissional de Educação Física ou seus subordinados na prática do exercício.
Nestes casos, o profissional da educação física é o responsável por todos os atos e conseqüências praticados pelos seus alunos durante o tempo em que estes estiverem sob sua orientação.
A responsabilidade civil, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que aquele que causar dano a outrem deve ressarci-lo pelos prejuízos. De acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002): "aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". (Artigo 186). A responsabilidade civil dos professores de educação física advém, desta disposição. Deve, ser indenizado, aquele que submetido a treinamento desportivo e por causa deste, sofrer uma lesão.